sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Chamar “filho da puta” ao chefe não é motivo de despedimento!

O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC), na Espanha, decidiu que chamar o chefe de “filho da puta” não é motivo para despedimento, já que a expressão é “de uso corrente”.

A decisão do tribunal obriga a empresa a readmitir o trabalhador, que foi despedido por ter insultado o gerente. A empresa também terá que pagar uma indemnização de 6.483 euros.

Na sentença, os juízes do TSJC destacaram que devido à degradação social da linguagem certas expressões tornaram-se habitais, especialmente durante discussões. Por esse motivo, eles decidiram que o despedimento foi desproporcional.

O código do trabalho na Espanha contempla os insultos como justificativas para procedimento disciplinar e/ou despedimento, mas expressões como “filho da puta” não são suficientes para levar à demissão do funcionário, porque são “consideradas de uso corrente”.

O incidente aconteceu em 14 de janeiro de 2008, quando o funcionário e o gerente da empresa discutiram de forma ríspida por causa de questões salariais. A sentença aconteceu em fevereiro deste ano, mas foi divulgada nesta quarta-feira pela imprensa.

Um comentário:

sofia disse...

Aqui enre nós já chamei coisas piores ao meu chefe...
Sim, porque, a senhora progenitora dele - mesmo que de profissão duvidosa - não tem (muita) culpa (acho eu) do gajo ser uma besta